A integração dos riscos psicossociais ao PGR deixou de ser tendência para se tornar obrigação legal expressa. Com a entrada em vigor das alterações da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) em 26 de maio de 2026, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) precisa reconhecer, avaliar e controlar fatores como assédio, sobrecarga, jornada excessiva, conflitos interpessoais e baixo apoio social com o mesmo rigor técnico aplicado a riscos físicos, químicos e biológicos.
Neste guia técnico você vai aprender, passo a passo, como estruturar o PGR para incluir os riscos psicossociais utilizando metodologias internacionalmente validadas (COPSOQ III, ISTAS21, JCQ-Karasek, ERI-Siegrist), construir matriz de risco específica, definir plano de ação e estabelecer indicadores (KPIs) que demonstrem conformidade ao auditor fiscal do trabalho.

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1 atualizada
De acordo com a NR-1 atualizada e o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) publicado pelo MTE, riscos psicossociais são as condições de organização, conteúdo e relações sociais do trabalho que podem causar dano psicológico, social ou físico ao trabalhador.
A ISO 45003:2021 — primeira norma internacional dedicada à saúde mental ocupacional — classifica esses fatores em três grandes domínios:
- Organização do trabalho: jornada, ritmo, autonomia, demandas cognitivas e emocionais.
- Fatores sociais no trabalho: liderança, apoio social, relações interpessoais, assédio moral e sexual, discriminação.
- Ambiente, equipamentos e tarefas: condições físicas inadequadas, falta de recursos, monotonia, exposição a eventos traumáticos.
Se você ainda tem dúvidas sobre o conceito e os impactos desses riscos, recomendamos a leitura prévia do nosso artigo Riscos Psicossociais – Sinais de Alerta e do post NR-1 Atualizada 2026, que detalha a base legal das mudanças.
Etapas técnicas para integrar riscos psicossociais ao PGR
O PGR, conforme item 1.5.4 da NR-1, deve seguir o ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act). Para os riscos psicossociais, o processo se divide em seis etapas técnicas obrigatórias:
1. Inventário e identificação de perigos psicossociais
Comece mapeando, por setor, função e processo de trabalho, os possíveis fatores de risco psicossocial. Utilize fontes primárias (entrevistas, grupos focais, observação) e secundárias (atestados médicos, CAT, absenteísmo, turnover, registros de ouvidoria/canal de denúncias). O inventário deve ser nominal, datado e assinado pelo profissional legalmente habilitado.
2. Avaliação quantitativa com instrumentos validados
A NR-1 não impõe um instrumento único, mas a Nota Técnica SEI nº 4655/2024/MTE recomenda o uso de questionários cientificamente validados. Os mais utilizados no Brasil são:
- COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire): avalia 28 dimensões em três versões (curta, média e longa). É o padrão-ouro internacional, com versão brasileira validada.
- ISTAS21: adaptação espanhola do COPSOQ, indicada para empresas com mais de 25 colaboradores.
- JCQ (Job Content Questionnaire) – Modelo Demanda-Controle de Karasek: avalia tensão entre demanda psicológica e controle sobre o trabalho.
- ERI (Effort-Reward Imbalance) de Siegrist: mede o desequilíbrio entre esforço dispendido e recompensa recebida.
- JD-R (Job Demands-Resources): modelo integrador entre demandas e recursos do trabalho.
Recomenda-se aplicação anônima, eletrônica e com taxa mínima de resposta de 60% para garantir validade estatística. A periodicidade mínima é anual, mas sempre que houver mudança organizacional relevante (fusão, reestruturação, mudança de chefia) nova rodada deve ser aplicada.

3. Análise de risco e construção da matriz
Após a coleta, cada fator é classificado pela combinação Probabilidade × Severidade, igualmente aos demais riscos do PGR. Para riscos psicossociais, sugere-se a seguinte adaptação:
| Nível | Probabilidade (% expostos) | Severidade (impacto na saúde) | Ação |
|---|---|---|---|
| Baixo | < 20% | Desconforto reversível | Monitoramento |
| Moderado | 20% a 50% | Sintomas clínicos leves | Plano de ação em até 90 dias |
| Alto | 50% a 75% | Transtornos mentais (CID F) | Ação imediata + nexo CAT |
| Crítico | > 75% | Afastamento, suicídio, violência | Interdição/intervenção urgente |
4. Plano de ação com hierarquia de controles
A NR-1 exige a aplicação da hierarquia de controle também aos riscos psicossociais. Diferentemente do que muitas empresas fazem, ações como ginástica laboral ou palestras motivacionais são controles de último nível. Priorize, nesta ordem:
- Eliminação: remover a causa (ex.: redesenhar fluxo de trabalho que gera sobrecarga estrutural).
- Substituição: trocar processo, ferramenta ou método (ex.: software que reduz retrabalho).
- Controles de engenharia organizacional: ajuste de jornada, pausas obrigatórias, dimensionamento de equipe.
- Controles administrativos: políticas anti-assédio, canal de denúncias, treinamento de lideranças.
- “EPI” mental (último recurso): programas de apoio psicológico (EAP), terapia, mindfulness.
5. Indicadores (KPIs) de monitoramento
Sem indicadores não há gestão. Defina KPIs auditáveis, alinhados à Diretriz da OMS sobre Saúde Mental no Trabalho (2022):
- Taxa de absenteísmo por CID F (transtornos mentais e comportamentais).
- Índice de afastamentos previdenciários por B-91 vs. B-31.
- Turnover involuntário por setor.
- Número de denúncias no canal de ética / 1.000 colaboradores.
- Pontuação média do COPSOQ por dimensão (comparativo anual).
- Taxa de adesão e satisfação com o EAP.
6. Documentação e integração com eSocial e PCMSO
O PGR atualizado deve estar conectado ao PCMSO (NR-7) — exames complementares e protocolos de saúde mental. Empresas que não se atualizarem após maio de 2026 estão sujeitas a multa de R$ 805,06 por trabalhador.
Erros mais comuns ao integrar riscos psicossociais ao PGR
- Tratar a avaliação como pesquisa de clima organizacional (sem rigor técnico-científico).
- Aplicar questionários não validados ou criados pela própria empresa.
- Concentrar todas as ações no nível mais baixo da hierarquia (paliativos).
- Não envolver a CIPA, o SESMT e os trabalhadores na construção do plano.
- Ignorar a obrigatoriedade do registro nominal e da assinatura técnica.
Penalidades por descumprimento a partir de 26/05/2026
De acordo com o Anexo I da NR-28, as multas para descumprimento da NR-1 variam conforme a gradação da infração e o porte da empresa, podendo ultrapassar R$ 6.700 por item irregular. Soma-se a isso a possibilidade de responsabilização civil por dano moral coletivo e, em casos graves, ação penal por exposição da vida ou saúde do trabalhador a perigo (art. 132 do Código Penal).
Conexão com outras normas e documentos legais
A gestão de riscos psicossociais não é uma ilha. Ela dialoga diretamente com a Cultura de Segurança da empresa e com normas conexas como NR-7 (PCMSO), NR-9 (avaliação de exposição a agentes), NR-17 (Ergonomia) e NR-5 (CIPA). A maturidade do sistema de gestão é proporcional à integração entre esses elementos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Microempresas e MEIs precisam avaliar riscos psicossociais?
Sim. A NR-1 estabelece o PGR Simplificado para MEI e ME (graus de risco 1 e 2), mas a identificação dos riscos psicossociais é obrigatória para todos, integrando principalmente a Avaliação Ergonômica Preliminar que continua sendo obrigatória, independentemente do grau de risco. A diferença está apenas na finalidade da documentação.
Posso usar a pesquisa de clima como avaliação psicossocial?
Não. Pesquisa de clima mede satisfação; avaliação psicossocial mede risco à saúde. São instrumentos com finalidades, validação científica e tratamento estatístico distintos.
Quem pode assinar o PGR com riscos psicossociais?
Profissional legalmente habilitado em SST (Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho) ou técnico de segurança do trabalho. A coleta e interpretação dos questionários psicossociais deve ter participação de um ergonomista.
Qual o prazo de revisão do PGR após a inclusão dos riscos psicossociais?
Mínimo anual, ou sempre que houver alteração organizacional, surgimento de novo perigo, acidente/doença ocupacional ou identificação de inadequação nas medidas de controle.
Conclusão: do compliance à cultura de cuidado
Integrar riscos psicossociais ao PGR vai muito além de cumprir a NR-1: trata-se de uma evolução paradigmática da SST brasileira, alinhando o país às melhores práticas da OIT, OMS e ISO 45003. Empresas que enxergam essa exigência como oportunidade, e não burocracia, colhem ganhos em produtividade, retenção de talentos, redução de afastamentos e fortalecimento da marca empregadora.
A DEMoraes Consultoria em Segurança do Trabalho apoia sua empresa em todas as etapas: diagnóstico, aplicação de instrumentos validados, elaboração do PGR, plano de ação, integração com eSocial e treinamento de lideranças. Fale com nossa equipe técnica e adeque-se antes de 26/05/2026.