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DEMoraes Consultoria em Segurança do Trabalho

PGR 2026: Como Integrar Riscos Psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (Guia Técnico)

Colaborador com muitas tarefas, simbolizando sobrecarga de trabalho e riscos psicossociais

A integração dos riscos psicossociais ao PGR deixou de ser tendência para se tornar obrigação legal expressa. Com a entrada em vigor das alterações da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) em 26 de maio de 2026, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) precisa reconhecer, avaliar e controlar fatores como assédio, sobrecarga, jornada excessiva, conflitos interpessoais e baixo apoio social com o mesmo rigor técnico aplicado a riscos físicos, químicos e biológicos.

Neste guia técnico você vai aprender, passo a passo, como estruturar o PGR para incluir os riscos psicossociais utilizando metodologias internacionalmente validadas (COPSOQ III, ISTAS21, JCQ-Karasek, ERI-Siegrist), construir matriz de risco específica, definir plano de ação e estabelecer indicadores (KPIs) que demonstrem conformidade ao auditor fiscal do trabalho.

Equipe técnica de SST analisando matriz de risco psicossocial em reunião do PGR 2026
Integração dos riscos psicossociais ao PGR exige metodologia técnica e participação multidisciplinar.

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1 atualizada

De acordo com a NR-1 atualizada e o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) publicado pelo MTE, riscos psicossociais são as condições de organização, conteúdo e relações sociais do trabalho que podem causar dano psicológico, social ou físico ao trabalhador.

A ISO 45003:2021 — primeira norma internacional dedicada à saúde mental ocupacional — classifica esses fatores em três grandes domínios:

  • Organização do trabalho: jornada, ritmo, autonomia, demandas cognitivas e emocionais.
  • Fatores sociais no trabalho: liderança, apoio social, relações interpessoais, assédio moral e sexual, discriminação.
  • Ambiente, equipamentos e tarefas: condições físicas inadequadas, falta de recursos, monotonia, exposição a eventos traumáticos.

Se você ainda tem dúvidas sobre o conceito e os impactos desses riscos, recomendamos a leitura prévia do nosso artigo Riscos Psicossociais – Sinais de Alerta e do post NR-1 Atualizada 2026, que detalha a base legal das mudanças.

Etapas técnicas para integrar riscos psicossociais ao PGR

O PGR, conforme item 1.5.4 da NR-1, deve seguir o ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act). Para os riscos psicossociais, o processo se divide em seis etapas técnicas obrigatórias:

1. Inventário e identificação de perigos psicossociais

Comece mapeando, por setor, função e processo de trabalho, os possíveis fatores de risco psicossocial. Utilize fontes primárias (entrevistas, grupos focais, observação) e secundárias (atestados médicos, CAT, absenteísmo, turnover, registros de ouvidoria/canal de denúncias). O inventário deve ser nominal, datado e assinado pelo profissional legalmente habilitado.

2. Avaliação quantitativa com instrumentos validados

A NR-1 não impõe um instrumento único, mas a Nota Técnica SEI nº 4655/2024/MTE recomenda o uso de questionários cientificamente validados. Os mais utilizados no Brasil são:

  • COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire): avalia 28 dimensões em três versões (curta, média e longa). É o padrão-ouro internacional, com versão brasileira validada.
  • ISTAS21: adaptação espanhola do COPSOQ, indicada para empresas com mais de 25 colaboradores.
  • JCQ (Job Content Questionnaire) – Modelo Demanda-Controle de Karasek: avalia tensão entre demanda psicológica e controle sobre o trabalho.
  • ERI (Effort-Reward Imbalance) de Siegrist: mede o desequilíbrio entre esforço dispendido e recompensa recebida.
  • JD-R (Job Demands-Resources): modelo integrador entre demandas e recursos do trabalho.

Recomenda-se aplicação anônima, eletrônica e com taxa mínima de resposta de 60% para garantir validade estatística. A periodicidade mínima é anual, mas sempre que houver mudança organizacional relevante (fusão, reestruturação, mudança de chefia) nova rodada deve ser aplicada.

Trabalhador respondendo questionário COPSOQ III em avaliação de riscos psicossociais
Aplicação de instrumentos validados como o COPSOQ III é a base para avaliação técnica.

3. Análise de risco e construção da matriz

Após a coleta, cada fator é classificado pela combinação Probabilidade × Severidade, igualmente aos demais riscos do PGR. Para riscos psicossociais, sugere-se a seguinte adaptação:

NívelProbabilidade (% expostos)Severidade (impacto na saúde)Ação
Baixo< 20%Desconforto reversívelMonitoramento
Moderado20% a 50%Sintomas clínicos levesPlano de ação em até 90 dias
Alto50% a 75%Transtornos mentais (CID F)Ação imediata + nexo CAT
Crítico> 75%Afastamento, suicídio, violênciaInterdição/intervenção urgente

4. Plano de ação com hierarquia de controles

A NR-1 exige a aplicação da hierarquia de controle também aos riscos psicossociais. Diferentemente do que muitas empresas fazem, ações como ginástica laboral ou palestras motivacionais são controles de último nível. Priorize, nesta ordem:

  1. Eliminação: remover a causa (ex.: redesenhar fluxo de trabalho que gera sobrecarga estrutural).
  2. Substituição: trocar processo, ferramenta ou método (ex.: software que reduz retrabalho).
  3. Controles de engenharia organizacional: ajuste de jornada, pausas obrigatórias, dimensionamento de equipe.
  4. Controles administrativos: políticas anti-assédio, canal de denúncias, treinamento de lideranças.
  5. EPI” mental (último recurso): programas de apoio psicológico (EAP), terapia, mindfulness.

5. Indicadores (KPIs) de monitoramento

Sem indicadores não há gestão. Defina KPIs auditáveis, alinhados à Diretriz da OMS sobre Saúde Mental no Trabalho (2022):

  • Taxa de absenteísmo por CID F (transtornos mentais e comportamentais).
  • Índice de afastamentos previdenciários por B-91 vs. B-31.
  • Turnover involuntário por setor.
  • Número de denúncias no canal de ética / 1.000 colaboradores.
  • Pontuação média do COPSOQ por dimensão (comparativo anual).
  • Taxa de adesão e satisfação com o EAP.

6. Documentação e integração com eSocial e PCMSO

O PGR atualizado deve estar conectado ao PCMSO (NR-7) — exames complementares e protocolos de saúde mental. Empresas que não se atualizarem após maio de 2026 estão sujeitas a multa de R$ 805,06 por trabalhador.

Erros mais comuns ao integrar riscos psicossociais ao PGR

  • Tratar a avaliação como pesquisa de clima organizacional (sem rigor técnico-científico).
  • Aplicar questionários não validados ou criados pela própria empresa.
  • Concentrar todas as ações no nível mais baixo da hierarquia (paliativos).
  • Não envolver a CIPA, o SESMT e os trabalhadores na construção do plano.
  • Ignorar a obrigatoriedade do registro nominal e da assinatura técnica.

Penalidades por descumprimento a partir de 26/05/2026

De acordo com o Anexo I da NR-28, as multas para descumprimento da NR-1 variam conforme a gradação da infração e o porte da empresa, podendo ultrapassar R$ 6.700 por item irregular. Soma-se a isso a possibilidade de responsabilização civil por dano moral coletivo e, em casos graves, ação penal por exposição da vida ou saúde do trabalhador a perigo (art. 132 do Código Penal).

Conexão com outras normas e documentos legais

A gestão de riscos psicossociais não é uma ilha. Ela dialoga diretamente com a Cultura de Segurança da empresa e com normas conexas como NR-7 (PCMSO), NR-9 (avaliação de exposição a agentes), NR-17 (Ergonomia) e NR-5 (CIPA). A maturidade do sistema de gestão é proporcional à integração entre esses elementos.

Perguntas frequentes (FAQ)

Microempresas e MEIs precisam avaliar riscos psicossociais?

Sim. A NR-1 estabelece o PGR Simplificado para MEI e ME (graus de risco 1 e 2), mas a identificação dos riscos psicossociais é obrigatória para todos, integrando principalmente a Avaliação Ergonômica Preliminar que continua sendo obrigatória, independentemente do grau de risco. A diferença está apenas na finalidade da documentação.

Posso usar a pesquisa de clima como avaliação psicossocial?

Não. Pesquisa de clima mede satisfação; avaliação psicossocial mede risco à saúde. São instrumentos com finalidades, validação científica e tratamento estatístico distintos.

Quem pode assinar o PGR com riscos psicossociais?

Profissional legalmente habilitado em SST (Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho) ou técnico de segurança do trabalho. A coleta e interpretação dos questionários psicossociais deve ter participação de um ergonomista.

Qual o prazo de revisão do PGR após a inclusão dos riscos psicossociais?

Mínimo anual, ou sempre que houver alteração organizacional, surgimento de novo perigo, acidente/doença ocupacional ou identificação de inadequação nas medidas de controle.

Conclusão: do compliance à cultura de cuidado

Integrar riscos psicossociais ao PGR vai muito além de cumprir a NR-1: trata-se de uma evolução paradigmática da SST brasileira, alinhando o país às melhores práticas da OIT, OMS e ISO 45003. Empresas que enxergam essa exigência como oportunidade, e não burocracia, colhem ganhos em produtividade, retenção de talentos, redução de afastamentos e fortalecimento da marca empregadora.

A DEMoraes Consultoria em Segurança do Trabalho apoia sua empresa em todas as etapas: diagnóstico, aplicação de instrumentos validados, elaboração do PGR, plano de ação, integração com eSocial e treinamento de lideranças. Fale com nossa equipe técnica e adeque-se antes de 26/05/2026.

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