A NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas) ganhou um novo capítulo em 2026: a Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em 3 de dezembro de 2025, aprovou o Anexo V da NR-16, que passou a vigorar em 3 de abril de 2026. A norma regulamenta, com critérios técnicos objetivos, o adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades laborais.
Se a sua empresa emprega motoboys, entregadores, promotores de vendas, inspetores de campo ou qualquer profissional que utilize motocicleta como ferramenta de trabalho, esta norma impacta diretamente o Laudo de periculosidade, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a folha de pagamento. Neste artigo, você entende tudo o que mudou.

O que é a NR-16 e por que ela importa para sua empresa?
A NR-16 define as atividades e operações consideradas perigosas no Brasil, garantindo ao trabalhador exposto o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT. Historicamente, a norma cobria quatro grandes grupos: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e radiações ionizantes.
Com a publicação da NR-16 atualizada e o novo Anexo V, o uso de motocicletas a serviço do empregador foi formalmente incluído como atividade perigosa — consolidando uma demanda histórica das categorias de motoboys e entregadores.
O que diz a Portaria MTE nº 2.021/2025 (Anexo V da NR-16)?
O Anexo V da NR-16 define que é considerado trabalho perigoso o uso de motocicleta nas atividades laborais quando as seguintes condições estiverem presentes:
- O uso da motocicleta é habitual — ou seja, faz parte da rotina de trabalho, e não apenas ocasional;
- A motocicleta é utilizada fora dos limites da empresa — em vias públicas, rodovias ou logradouros;
- O uso ocorre por determinação do empregador — seja com veículo próprio do trabalhador ou fornecido pela empresa.
O que NÃO configura periculosidade pelo Anexo V?
A própria norma estabelece exclusões expressas para evitar interpretações excessivamente abrangentes:
- Deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa (trajeto);
- Uso da motocicleta exclusivamente dentro da empresa (pátio, fábrica, depósito);
- Uso ocasional e esporádico, sem caracterização de habitualidade;
- Situações em que o trabalhador utiliza a moto por vontade própria, sem autorização ou determinação do empregador.
Laudo Técnico de Periculosidade: obrigação do empregador
Com a vigência do Anexo V, as empresas que se enquadram nos critérios acima são obrigadas a elaborar o Laudo Técnico de Caracterização de Periculosidade (LTCP), assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado, conforme o item 16.3.1 da NR-16:
“O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”
Portaria MTE nº 2.021/2025 – Anexo V da NR-16, item 16.3.1
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Impacto Trabalhista: qual é o custo do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem reflexo direto sobre horas extras, DSR ou 13º salário — exceto quando definido em norma coletiva. Para um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, o adicional corresponde a R$ 600,00/mês.
É importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) — em decisão publicada em abril de 2026 — fixou entendimento (Tema 101 de IRR) no sentido de que o art. 193, §4º da CLT é norma de ordem pública, e que o adicional de periculosidade para motociclistas dispensa prova pericial quando configurada habitualidade. Isso significa que a simples comprovação de que o empregado usa moto habitualmente a serviço já pode bastar para embasar o direito.
Veja o entendimento consolidado no site oficial do TST.

Passo a passo: o que sua empresa deve fazer agora?
Diante da vigência do Anexo V da NR-16 desde abril de 2026, as empresas devem agir com celeridade para evitar passivos trabalhistas. Veja o roteiro técnico obrigatório:
- Mapeamento dos trabalhadores expostos: Identifique todos os empregados que utilizam motocicleta nas atividades laborais, incluindo CLT, terceirizados e MEI quando houver subordinação.
- Elaboração do Laudo Técnico de Periculosidade: O laudo deve ser elaborado por profissional habilitado (Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho), analisando frequência, finalidade e contexto do uso do veículo.
- Atualização do PGR: O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1, deve ser atualizado para incluir o risco de acidentes com motocicleta como risco ocupacional reconhecido.
- Provisão contábil e folha de pagamento: O setor de RH e contabilidade devem ser notificados para início do pagamento do adicional, retroatividade (se aplicável) e cálculos de encargos.
- Treinamento e capacitação: Os trabalhadores devem ser capacitados sobre os riscos de acidentes com motocicleta. Avalie a implementação do programa de direção defensiva e uso correto de EPIs específicos (capacete, luvas, jaqueta e bota de proteção).
EPIs obrigatórios para motociclistas: o que diz a legislação?
Além do adicional, a norma reforça a obrigação do empregador em fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. Para motociclistas profissionais, são exigidos:
- Capacete: com certificação pelo INMETRO, conforme NBR 7471;
- Luvas: com proteção contra abrasão e impacto;
- Jaqueta ou colete: com proteção dorsal e nos cotovelos;
- Calça com proteção: para quadril, joelhos e tornozelos;
- Bota de segurança: com proteção dos tornozelos.
Para saber mais sobre como selecionar e gerenciar EPIs na sua empresa, leia nosso artigo completo: EPI: Guia Completo sobre Equipamentos de Proteção Individual.
Suspensão judicial do adicional: o que aconteceu em 2025?
É importante registrar que, antes da vigência do Anexo V, em outubro de 2025, houve uma suspensão judicial temporária do adicional de periculosidade para motociclistas — concedida pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão suspendeu os efeitos da portaria anterior (que havia sido publicada em outubro de 2025), até que o novo Anexo V fosse reeditado com requisitos técnicos mais objetivos.
A Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em dezembro de 2025, atendeu às exigências judiciais e regulamentou de forma técnica e objetiva os critérios caracterizadores, entrando em vigor definitivamente em 3 de abril de 2026, sem nova suspensão até a data de publicação deste artigo.
NR-16 e a relação com outras Normas Regulamentadoras
A aplicação do Anexo V da NR-16 não ocorre de forma isolada. Ela se integra a um conjunto normativo que inclui:
- NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos): o risco de acidentes com motocicleta deve compor o inventário de riscos do PGR;
- NR-6 (EPI): define a obrigatoriedade do fornecimento gratuito e do controle de EPIs adequados ao risco;
- NR-7 (PCMSO): o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve contemplar avaliação da aptidão para condução de motocicleta.
Conclusão: adequação imediata é a melhor estratégia
A entrada em vigor do Anexo V da NR-16 representa um marco regulatório importante para a segurança e saúde dos trabalhadores que utilizam motocicletas. Empresas que ignorarem a norma ficam expostas a autos de infração pela fiscalização do trabalho, reclamações trabalhistas com pedido de adicional retroativo e danos de imagem.
A DEMoraes Consultoria está preparada para apoiar sua empresa em todo o processo de adequação: desde o mapeamento dos trabalhadores expostos, elaboração do laudo técnico de periculosidade, atualização do PGR e treinamento das equipes. Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos especialistas em Segurança do Trabalho.
Fontes e referências:
Ministério do Trabalho e Emprego – NR-16 | Tribunal Superior do Trabalho (TST) | Portal do MTE