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DEMoraes Consultoria em Segurança do Trabalho

NR-16 Atualizada 2026: Periculosidade para Motociclistas, Portaria 2.021/2025 e o que Muda para sua Empresa

Acidente entre carro e moto, um dos motivos de motociclistas possuídem direito ao adicional de periculosidade de acordo com a NR-16

A NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas) ganhou um novo capítulo em 2026: a Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em 3 de dezembro de 2025, aprovou o Anexo V da NR-16, que passou a vigorar em 3 de abril de 2026. A norma regulamenta, com critérios técnicos objetivos, o adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades laborais.

Se a sua empresa emprega motoboys, entregadores, promotores de vendas, inspetores de campo ou qualquer profissional que utilize motocicleta como ferramenta de trabalho, esta norma impacta diretamente o Laudo de periculosidade, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a folha de pagamento. Neste artigo, você entende tudo o que mudou.

Com a alteração na Norma regulamentadora NR-16, motociclistas voltam a ter direito ao adicional de periculosidade!

O que é a NR-16 e por que ela importa para sua empresa?

A NR-16 define as atividades e operações consideradas perigosas no Brasil, garantindo ao trabalhador exposto o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT. Historicamente, a norma cobria quatro grandes grupos: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e radiações ionizantes.

Com a publicação da NR-16 atualizada e o novo Anexo V, o uso de motocicletas a serviço do empregador foi formalmente incluído como atividade perigosa — consolidando uma demanda histórica das categorias de motoboys e entregadores.

O que diz a Portaria MTE nº 2.021/2025 (Anexo V da NR-16)?

O Anexo V da NR-16 define que é considerado trabalho perigoso o uso de motocicleta nas atividades laborais quando as seguintes condições estiverem presentes:

  • O uso da motocicleta é habitual — ou seja, faz parte da rotina de trabalho, e não apenas ocasional;
  • A motocicleta é utilizada fora dos limites da empresa — em vias públicas, rodovias ou logradouros;
  • O uso ocorre por determinação do empregador — seja com veículo próprio do trabalhador ou fornecido pela empresa.

O que NÃO configura periculosidade pelo Anexo V?

A própria norma estabelece exclusões expressas para evitar interpretações excessivamente abrangentes:

  • Deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa (trajeto);
  • Uso da motocicleta exclusivamente dentro da empresa (pátio, fábrica, depósito);
  • Uso ocasional e esporádico, sem caracterização de habitualidade;
  • Situações em que o trabalhador utiliza a moto por vontade própria, sem autorização ou determinação do empregador.

Laudo Técnico de Periculosidade: obrigação do empregador

Com a vigência do Anexo V, as empresas que se enquadram nos critérios acima são obrigadas a elaborar o Laudo Técnico de Caracterização de Periculosidade (LTCP), assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado, conforme o item 16.3.1 da NR-16:

“O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”

Portaria MTE nº 2.021/2025 – Anexo V da NR-16, item 16.3.1

A DEMoraes Consultoria oferece a elaboração do Laudo de Periculosidade para motociclistas conforme a nova regulamentação, com análise técnica completa e emissão do documento com validade jurídica. Conheça nossos serviços de SST.

Impacto Trabalhista: qual é o custo do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem reflexo direto sobre horas extras, DSR ou 13º salário — exceto quando definido em norma coletiva. Para um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, o adicional corresponde a R$ 600,00/mês.

É importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) — em decisão publicada em abril de 2026 — fixou entendimento (Tema 101 de IRR) no sentido de que o art. 193, §4º da CLT é norma de ordem pública, e que o adicional de periculosidade para motociclistas dispensa prova pericial quando configurada habitualidade. Isso significa que a simples comprovação de que o empregado usa moto habitualmente a serviço já pode bastar para embasar o direito.

Veja o entendimento consolidado no site oficial do TST.

O adicional de periculosidade de 30% é aplicável quando o uso da moto é habitual e por determinação do empregador em vias públicas.

Passo a passo: o que sua empresa deve fazer agora?

Diante da vigência do Anexo V da NR-16 desde abril de 2026, as empresas devem agir com celeridade para evitar passivos trabalhistas. Veja o roteiro técnico obrigatório:

  1. Mapeamento dos trabalhadores expostos: Identifique todos os empregados que utilizam motocicleta nas atividades laborais, incluindo CLT, terceirizados e MEI quando houver subordinação.
  2. Elaboração do Laudo Técnico de Periculosidade: O laudo deve ser elaborado por profissional habilitado (Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho), analisando frequência, finalidade e contexto do uso do veículo.
  3. Atualização do PGR: O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1, deve ser atualizado para incluir o risco de acidentes com motocicleta como risco ocupacional reconhecido.
  4. Provisão contábil e folha de pagamento: O setor de RH e contabilidade devem ser notificados para início do pagamento do adicional, retroatividade (se aplicável) e cálculos de encargos.
  5. Treinamento e capacitação: Os trabalhadores devem ser capacitados sobre os riscos de acidentes com motocicleta. Avalie a implementação do programa de direção defensiva e uso correto de EPIs específicos (capacete, luvas, jaqueta e bota de proteção).

EPIs obrigatórios para motociclistas: o que diz a legislação?

Além do adicional, a norma reforça a obrigação do empregador em fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados. Para motociclistas profissionais, são exigidos:

  • Capacete: com certificação pelo INMETRO, conforme NBR 7471;
  • Luvas: com proteção contra abrasão e impacto;
  • Jaqueta ou colete: com proteção dorsal e nos cotovelos;
  • Calça com proteção: para quadril, joelhos e tornozelos;
  • Bota de segurança: com proteção dos tornozelos.

Para saber mais sobre como selecionar e gerenciar EPIs na sua empresa, leia nosso artigo completo: EPI: Guia Completo sobre Equipamentos de Proteção Individual.

Suspensão judicial do adicional: o que aconteceu em 2025?

É importante registrar que, antes da vigência do Anexo V, em outubro de 2025, houve uma suspensão judicial temporária do adicional de periculosidade para motociclistas — concedida pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão suspendeu os efeitos da portaria anterior (que havia sido publicada em outubro de 2025), até que o novo Anexo V fosse reeditado com requisitos técnicos mais objetivos.

A Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em dezembro de 2025, atendeu às exigências judiciais e regulamentou de forma técnica e objetiva os critérios caracterizadores, entrando em vigor definitivamente em 3 de abril de 2026, sem nova suspensão até a data de publicação deste artigo.

NR-16 e a relação com outras Normas Regulamentadoras

A aplicação do Anexo V da NR-16 não ocorre de forma isolada. Ela se integra a um conjunto normativo que inclui:

  • NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos): o risco de acidentes com motocicleta deve compor o inventário de riscos do PGR;
  • NR-6 (EPI): define a obrigatoriedade do fornecimento gratuito e do controle de EPIs adequados ao risco;
  • NR-7 (PCMSO): o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve contemplar avaliação da aptidão para condução de motocicleta.

Conclusão: adequação imediata é a melhor estratégia

A entrada em vigor do Anexo V da NR-16 representa um marco regulatório importante para a segurança e saúde dos trabalhadores que utilizam motocicletas. Empresas que ignorarem a norma ficam expostas a autos de infração pela fiscalização do trabalho, reclamações trabalhistas com pedido de adicional retroativo e danos de imagem.

A DEMoraes Consultoria está preparada para apoiar sua empresa em todo o processo de adequação: desde o mapeamento dos trabalhadores expostos, elaboração do laudo técnico de periculosidade, atualização do PGR e treinamento das equipes. Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos especialistas em Segurança do Trabalho.


Fontes e referências:
Ministério do Trabalho e Emprego – NR-16 | Tribunal Superior do Trabalho (TST) | Portal do MTE

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