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DEMoraes Consultoria em Segurança do Trabalho

NR-1 Atualizada 2026: Riscos Psicossociais, Saúde Mental e as Principais Mudanças na Segurança do Trabalho

Mulher com mão na cabeça com imagem em perfil de uma cabeça com rabiscos no seu interior mostrando preocupações. Riscos Psicossociais, Riscos Ergonômicos, Saúde Mental, Riscos Psicossociais no trabalho, imagem com foco em segurança do trabalho

A atualização da NR-1 em 2026 representa uma das maiores transformações na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) das últimas décadas no Brasil. A partir de 26 de maio de 2026, por força da Portaria MTE nº 1.419/2024 e subsequentes alterações, as empresas passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com fiscalização de caráter punitivo. Neste artigo técnico, exploramos o que mudou, quais são as obrigações práticas e como sua empresa pode se adequar.

Profissionais em reunião discutindo saúde mental e segurança do trabalho conforme a NR-1 atualizada 2026
A NR-1 atualizada exige que as empresas incluam a gestão dos riscos psicossociais no PGR — Foto: Unsplash

O Que São Riscos Psicossociais e Por Que São Relevantes?

Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) são fatores de natureza organizacional e social que podem comprometer a saúde mental e física dos trabalhadores. Diferentemente dos riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), os riscos psicossociais têm origem nas condições de organização, conteúdo e gestão do trabalho. Entre os principais fatores estão:

  • Carga excessiva de trabalho e jornadas abusivas
  • Assédio moral e sexual no ambiente laboral
  • Falta de autonomia e controle sobre as próprias atividades
  • Metas abusivas e pressão excessiva por resultados
  • Clima organizacional negativo e relações interpessoais conflituosas
  • Insegurança no emprego e ameaças de demissão
  • Violência no trabalho, incluindo violência física e psicológica
  • Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional, reconhecida pela OMS como CID-11 QD85)

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os transtornos mentais relacionados ao trabalho respondem por bilhões de dólares em perdas de produtividade anuais no mundo. No Brasil, o estresse laboral e o burnout já figuram entre as principais causas de afastamento previdenciário — cenário que a nova NR-1 busca enfrentar estruturalmente.

O Que Mudou na NR-1: As Principais Atualizações para 2026

A NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), publicada originalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi reformulada por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. As principais mudanças são:

1. Inclusão Obrigatória dos Fatores de Risco Psicossociais no PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passa a exigir, conforme o item 1.5.3.2.1 da NR-1 atualizada, que as organizações considerem as condições de trabalho incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que o PGR deve conter:

  1. Inventário de Riscos: identificação sistematizada dos fatores psicossociais presentes na organização
  2. Avaliação de Riscos: mensuração da probabilidade de ocorrência e gravidade dos danos potenciais
  3. Plano de Ação: medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos definidos
  4. Monitoramento: acompanhamento contínuo da eficácia das medidas implementadas

2. Fiscalização com Caráter Punitivo a partir de 26/05/2026

Antes de maio de 2026, as auditorias do MTE tinham caráter orientativo em relação aos riscos psicossociais. A partir do prazo estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025, a fiscalização passa a ser efetivamente punitiva, com aplicação de autuações e multas administrativas, interdição de setores com risco grave e iminente identificado, e responsabilização civil em casos de nexo causal entre condições de trabalho e doenças mentais diagnosticadas.

O texto completo da NR-1 atualizada está disponível no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

3. Hierarquia das Medidas de Controle para Riscos Psicossociais

A NR-1 reforça a hierarquia das medidas de controle, que deve ser rigorosamente aplicada também para riscos psicossociais, na seguinte ordem de prioridade: (1) Eliminação do risco na fonte; (2) Substituição de práticas ou condições que causam dano psicossocial; (3) Controles de engenharia e administrativos, como políticas de saúde mental e programas de apoio psicológico; (4) Equipamentos de Proteção Individual (de menor prioridade para riscos psicossociais).

Gestor de segurança do trabalho analisando documentos do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR com equipe
A elaboração do PGR com inclusão dos riscos psicossociais exige metodologia técnica e participação dos trabalhadores

Outras Normas Regulamentadoras Atualizadas em 2025-2026

A NR-1 não é a única norma que passou por revisão significativa. O ciclo de modernização das NRs tem sido intenso e as empresas precisam acompanhar todas as mudanças simultaneamente.

NR-5: CIPA — Agora Também Contra o Assédio

A NR-5 foi atualizada para incluir o combate ao assédio como atribuição formal da CIPA, agora denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. As cipeiras e cipeiros passam a ter papel ativo na identificação e denúncia de condutas assediosas, alinhando a NR ao Marco Legal do Assédio no Trabalho.

NR-10: Gestão Integrada de Riscos Elétricos

A NR-10 recebeu revisão técnica profunda em 2025-2026, com ênfase na gestão integrada de riscos elétricos, rastreabilidade digital das habilitações dos trabalhadores e atualização dos requisitos de treinamento (Básico e para Trabalho em Alta Tensão). A gestão por sistema de informação eletrônico passa a ser incentivada.

NR-35: Trabalho em Altura — Novos Requisitos de Resgate

A NR-35 foi atualizada com novas diretrizes para o Plano de Resgate, aperfeiçoamento das competências exigidas dos supervisores e maior detalhamento das condições para suspensão das atividades em situações de risco meteorológico. Para empresas do setor de construção civil e manutenção industrial, esta é uma norma crítica.

NR-16: Periculosidade para Motociclistas

O Anexo V da NR-16 estabelece a periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta em jornada habitual, com impacto direto no cálculo de adicionais salariais de empresas de logística, delivery e motoentrega — um dos setores de maior crescimento no Brasil.

Para um panorama completo sobre como os riscos psicossociais se interligam com a identificação precoce de problemas de saúde no trabalho, confira nosso artigo sobre Riscos Psicossociais e os Sinais de Alerta em Colaboradores Sobrecarregados.

Como Implementar a Gestão de Riscos Psicossociais na Prática

A adequação à nova NR-1 vai além da atualização documental. O Manual sobre Gestão de Riscos Psicossociais, lançado pelo MTE em março de 2026, orienta o processo em quatro etapas fundamentais.

Etapa 1 — Mapeamento e Identificação

Utilizar instrumentos validados de avaliação como o Questionário de Demandas e Controle (JCQ), o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) ou metodologias baseadas na NIT-SST do MTE. O levantamento deve cobrir todas as funções e setores, com participação ativa dos trabalhadores como elemento central do processo.

Etapa 2 — Análise e Avaliação dos Riscos

Após o mapeamento, os riscos identificados devem ser classificados por severidade e probabilidade, resultando em uma Matriz de Riscos Psicossociais. Riscos de alta severidade e alta probabilidade exigem intervenção imediata e devem ser destacados no PGR com medidas prioritárias de controle.

Etapa 3 — Elaboração do Plano de Ação

O Plano de Ação deve conter medidas organizacionais concretas: revisão de processos que geram sobrecarga sistemática; implantação de canais de escuta e denúncia anônimos; treinamento de lideranças em gestão humanizada; programas de apoio psicológico (EAP — Employee Assistance Programs); revisão de políticas de metas e avaliação de desempenho; e campanhas de conscientização integradas ao SESMT e à CIPA.

Etapa 4 — Monitoramento e Revisão Periódica

O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou após a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas. O monitoramento contínuo inclui indicadores como: taxa de absenteísmo e afastamentos por transtornos mentais (CID F e CID Z); resultados de pesquisas periódicas de clima organizacional; volume e natureza das demandas nos canais de denúncia; e indicadores de rotatividade (turnover).

Especialista em segurança do trabalho realizando treinamento sobre riscos psicossociais para equipe de colaboradores
Treinamentos de liderança e campanhas de conscientização são parte essencial do Plano de Ação para riscos psicossociais

SST 4.0: A Digitalização como Aliada da Conformidade

Um dos grandes temas de 2026 no campo da Segurança do Trabalho é a chamada SST 4.0 — a integração de tecnologias digitais à gestão de segurança e saúde. Plataformas de gestão de PGR, sistemas de e-Social, aplicativos de inspeção e wearables de monitoramento fisiológico já fazem parte da realidade de empresas mais estruturadas.

O próprio e-Social, plataforma digital do governo federal, já integra dados de SST, incluindo comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), eventos de Saúde do Trabalhador (S-2220) e dados do PCMSO. A gestão digital não é apenas uma tendência — é uma exigência crescente de compliance. Entender como a Cultura de Segurança se relaciona com a adoção de tecnologias é fundamental para empresas que buscam construir ambientes verdadeiramente saudáveis.

Impactos Jurídicos e Previdenciários da Não Conformidade

A inadequação à NR-1 atualizada não gera apenas riscos administrativos. As consequências jurídicas e previdenciárias incluem: Responsabilidade Civil do Empregador por danos morais e materiais em ações trabalhistas; incidência do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) pelo INSS, impactando o FAP (Fator Acidentário de Prevenção); Ação Regressiva Acidentária da Previdência Social; e multas da Auditoria do Trabalho com valores que variam conforme o grau de infração e o porte da empresa.

Para aprofundar seu conhecimento sobre a proteção individual de trabalhadores em ambientes com múltiplos riscos ocupacionais, consulte também nosso Guia Completo sobre EPIs, onde detalhamos as principais categorias e normas de certificação vigentes.

O Papel Estratégico do Profissional de Segurança do Trabalho

O Técnico de Segurança do Trabalho, o Engenheiro de Segurança e o Médico do Trabalho assumem papel ainda mais estratégico diante deste cenário. Esses profissionais são responsáveis por liderar os processos de identificação e avaliação dos riscos psicossociais; integrar as demandas da NR-1 às demais normas aplicáveis ao estabelecimento; assessorar as lideranças na implementação de medidas de controle eficazes; manter a documentação do PGR e PCMSO atualizada e em conformidade; e promover a educação continuada dos trabalhadores sobre saúde mental.

A Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, vinculada ao MTE — disponibiliza pesquisas, publicações técnicas e cursos de capacitação que são referências fundamentais para os profissionais de SST que desejam se atualizar sobre riscos psicossociais.

Conclusão: A NR-1 2026 Como Oportunidade de Transformação Organizacional

A obrigatoriedade de gestão dos riscos psicossociais pela nova NR-1 não deve ser encarada apenas como uma exigência legal. Trata-se de uma oportunidade real de transformar a cultura organizacional, reduzir o adoecimento mental dos trabalhadores, diminuir custos com afastamentos e melhorar a produtividade de forma sustentável.

Empresas que investem genuinamente na saúde mental e no bem-estar de seus colaboradores colhem resultados mensuráveis: menor turnover, maior engajamento, menos acidentes e doenças ocupacionais e um ambiente de trabalho mais seguro para todos. A conformidade com a NR-1 é o ponto de partida — mas a construção de uma cultura de cuidado vai muito além do que qualquer norma pode exigir.

A DEMoraes Consultoria em Segurança do Trabalho está preparada para auxiliar sua empresa em todas as etapas de adequação à nova NR-1, desde o diagnóstico inicial até a implementação do Plano de Ação e o monitoramento contínuo. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua organização a transformar compliance em cultura de segurança.


Fontes e Referências Técnicas:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — gov.br
Fundacentro — Pesquisas e Publicações Técnicas em SST
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
• Portaria MTE nº 1.419/2024 — Atualização da NR-1
• Portaria MTE nº 765/2025 — Prorrogação do prazo de adequação
• Manual sobre Riscos Psicossociais no Trabalho — MTE, março/2026

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