A atualização da NR-1 em 2026 representa uma das maiores transformações na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) das últimas décadas no Brasil. A partir de 26 de maio de 2026, por força da Portaria MTE nº 1.419/2024 e subsequentes alterações, as empresas passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com fiscalização de caráter punitivo. Neste artigo técnico, exploramos o que mudou, quais são as obrigações práticas e como sua empresa pode se adequar.
O Que São Riscos Psicossociais e Por Que São Relevantes?
Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) são fatores de natureza organizacional e social que podem comprometer a saúde mental e física dos trabalhadores. Diferentemente dos riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), os riscos psicossociais têm origem nas condições de organização, conteúdo e gestão do trabalho. Entre os principais fatores estão:
- Carga excessiva de trabalho e jornadas abusivas
- Assédio moral e sexual no ambiente laboral
- Falta de autonomia e controle sobre as próprias atividades
- Metas abusivas e pressão excessiva por resultados
- Clima organizacional negativo e relações interpessoais conflituosas
- Insegurança no emprego e ameaças de demissão
- Violência no trabalho, incluindo violência física e psicológica
- Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional, reconhecida pela OMS como CID-11 QD85)
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os transtornos mentais relacionados ao trabalho respondem por bilhões de dólares em perdas de produtividade anuais no mundo. No Brasil, o estresse laboral e o burnout já figuram entre as principais causas de afastamento previdenciário — cenário que a nova NR-1 busca enfrentar estruturalmente.
O Que Mudou na NR-1: As Principais Atualizações para 2026
A NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), publicada originalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi reformulada por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. As principais mudanças são:
1. Inclusão Obrigatória dos Fatores de Risco Psicossociais no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passa a exigir, conforme o item 1.5.3.2.1 da NR-1 atualizada, que as organizações considerem as condições de trabalho incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que o PGR deve conter:
- Inventário de Riscos: identificação sistematizada dos fatores psicossociais presentes na organização
- Avaliação de Riscos: mensuração da probabilidade de ocorrência e gravidade dos danos potenciais
- Plano de Ação: medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos definidos
- Monitoramento: acompanhamento contínuo da eficácia das medidas implementadas
2. Fiscalização com Caráter Punitivo a partir de 26/05/2026
Antes de maio de 2026, as auditorias do MTE tinham caráter orientativo em relação aos riscos psicossociais. A partir do prazo estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025, a fiscalização passa a ser efetivamente punitiva, com aplicação de autuações e multas administrativas, interdição de setores com risco grave e iminente identificado, e responsabilização civil em casos de nexo causal entre condições de trabalho e doenças mentais diagnosticadas.
O texto completo da NR-1 atualizada está disponível no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
3. Hierarquia das Medidas de Controle para Riscos Psicossociais
A NR-1 reforça a hierarquia das medidas de controle, que deve ser rigorosamente aplicada também para riscos psicossociais, na seguinte ordem de prioridade: (1) Eliminação do risco na fonte; (2) Substituição de práticas ou condições que causam dano psicossocial; (3) Controles de engenharia e administrativos, como políticas de saúde mental e programas de apoio psicológico; (4) Equipamentos de Proteção Individual (de menor prioridade para riscos psicossociais).

Outras Normas Regulamentadoras Atualizadas em 2025-2026
A NR-1 não é a única norma que passou por revisão significativa. O ciclo de modernização das NRs tem sido intenso e as empresas precisam acompanhar todas as mudanças simultaneamente.
NR-5: CIPA — Agora Também Contra o Assédio
A NR-5 foi atualizada para incluir o combate ao assédio como atribuição formal da CIPA, agora denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. As cipeiras e cipeiros passam a ter papel ativo na identificação e denúncia de condutas assediosas, alinhando a NR ao Marco Legal do Assédio no Trabalho.
NR-10: Gestão Integrada de Riscos Elétricos
A NR-10 recebeu revisão técnica profunda em 2025-2026, com ênfase na gestão integrada de riscos elétricos, rastreabilidade digital das habilitações dos trabalhadores e atualização dos requisitos de treinamento (Básico e para Trabalho em Alta Tensão). A gestão por sistema de informação eletrônico passa a ser incentivada.
NR-35: Trabalho em Altura — Novos Requisitos de Resgate
A NR-35 foi atualizada com novas diretrizes para o Plano de Resgate, aperfeiçoamento das competências exigidas dos supervisores e maior detalhamento das condições para suspensão das atividades em situações de risco meteorológico. Para empresas do setor de construção civil e manutenção industrial, esta é uma norma crítica.
NR-16: Periculosidade para Motociclistas
O Anexo V da NR-16 estabelece a periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta em jornada habitual, com impacto direto no cálculo de adicionais salariais de empresas de logística, delivery e motoentrega — um dos setores de maior crescimento no Brasil.
Para um panorama completo sobre como os riscos psicossociais se interligam com a identificação precoce de problemas de saúde no trabalho, confira nosso artigo sobre Riscos Psicossociais e os Sinais de Alerta em Colaboradores Sobrecarregados.
Como Implementar a Gestão de Riscos Psicossociais na Prática
A adequação à nova NR-1 vai além da atualização documental. O Manual sobre Gestão de Riscos Psicossociais, lançado pelo MTE em março de 2026, orienta o processo em quatro etapas fundamentais.
Etapa 1 — Mapeamento e Identificação
Utilizar instrumentos validados de avaliação como o Questionário de Demandas e Controle (JCQ), o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) ou metodologias baseadas na NIT-SST do MTE. O levantamento deve cobrir todas as funções e setores, com participação ativa dos trabalhadores como elemento central do processo.
Etapa 2 — Análise e Avaliação dos Riscos
Após o mapeamento, os riscos identificados devem ser classificados por severidade e probabilidade, resultando em uma Matriz de Riscos Psicossociais. Riscos de alta severidade e alta probabilidade exigem intervenção imediata e devem ser destacados no PGR com medidas prioritárias de controle.
Etapa 3 — Elaboração do Plano de Ação
O Plano de Ação deve conter medidas organizacionais concretas: revisão de processos que geram sobrecarga sistemática; implantação de canais de escuta e denúncia anônimos; treinamento de lideranças em gestão humanizada; programas de apoio psicológico (EAP — Employee Assistance Programs); revisão de políticas de metas e avaliação de desempenho; e campanhas de conscientização integradas ao SESMT e à CIPA.
Etapa 4 — Monitoramento e Revisão Periódica
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou após a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas. O monitoramento contínuo inclui indicadores como: taxa de absenteísmo e afastamentos por transtornos mentais (CID F e CID Z); resultados de pesquisas periódicas de clima organizacional; volume e natureza das demandas nos canais de denúncia; e indicadores de rotatividade (turnover).
SST 4.0: A Digitalização como Aliada da Conformidade
Um dos grandes temas de 2026 no campo da Segurança do Trabalho é a chamada SST 4.0 — a integração de tecnologias digitais à gestão de segurança e saúde. Plataformas de gestão de PGR, sistemas de e-Social, aplicativos de inspeção e wearables de monitoramento fisiológico já fazem parte da realidade de empresas mais estruturadas.
O próprio e-Social, plataforma digital do governo federal, já integra dados de SST, incluindo comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), eventos de Saúde do Trabalhador (S-2220) e dados do PCMSO. A gestão digital não é apenas uma tendência — é uma exigência crescente de compliance. Entender como a Cultura de Segurança se relaciona com a adoção de tecnologias é fundamental para empresas que buscam construir ambientes verdadeiramente saudáveis.
Impactos Jurídicos e Previdenciários da Não Conformidade
A inadequação à NR-1 atualizada não gera apenas riscos administrativos. As consequências jurídicas e previdenciárias incluem: Responsabilidade Civil do Empregador por danos morais e materiais em ações trabalhistas; incidência do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) pelo INSS, impactando o FAP (Fator Acidentário de Prevenção); Ação Regressiva Acidentária da Previdência Social; e multas da Auditoria do Trabalho com valores que variam conforme o grau de infração e o porte da empresa.
Para aprofundar seu conhecimento sobre a proteção individual de trabalhadores em ambientes com múltiplos riscos ocupacionais, consulte também nosso Guia Completo sobre EPIs, onde detalhamos as principais categorias e normas de certificação vigentes.
O Papel Estratégico do Profissional de Segurança do Trabalho
O Técnico de Segurança do Trabalho, o Engenheiro de Segurança e o Médico do Trabalho assumem papel ainda mais estratégico diante deste cenário. Esses profissionais são responsáveis por liderar os processos de identificação e avaliação dos riscos psicossociais; integrar as demandas da NR-1 às demais normas aplicáveis ao estabelecimento; assessorar as lideranças na implementação de medidas de controle eficazes; manter a documentação do PGR e PCMSO atualizada e em conformidade; e promover a educação continuada dos trabalhadores sobre saúde mental.
A Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, vinculada ao MTE — disponibiliza pesquisas, publicações técnicas e cursos de capacitação que são referências fundamentais para os profissionais de SST que desejam se atualizar sobre riscos psicossociais.
Conclusão: A NR-1 2026 Como Oportunidade de Transformação Organizacional
A obrigatoriedade de gestão dos riscos psicossociais pela nova NR-1 não deve ser encarada apenas como uma exigência legal. Trata-se de uma oportunidade real de transformar a cultura organizacional, reduzir o adoecimento mental dos trabalhadores, diminuir custos com afastamentos e melhorar a produtividade de forma sustentável.
Empresas que investem genuinamente na saúde mental e no bem-estar de seus colaboradores colhem resultados mensuráveis: menor turnover, maior engajamento, menos acidentes e doenças ocupacionais e um ambiente de trabalho mais seguro para todos. A conformidade com a NR-1 é o ponto de partida — mas a construção de uma cultura de cuidado vai muito além do que qualquer norma pode exigir.
A DEMoraes Consultoria em Segurança do Trabalho está preparada para auxiliar sua empresa em todas as etapas de adequação à nova NR-1, desde o diagnóstico inicial até a implementação do Plano de Ação e o monitoramento contínuo. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua organização a transformar compliance em cultura de segurança.
Fontes e Referências Técnicas:
• Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — gov.br
• Fundacentro — Pesquisas e Publicações Técnicas em SST
• Organização Internacional do Trabalho (OIT)
• Portaria MTE nº 1.419/2024 — Atualização da NR-1
• Portaria MTE nº 765/2025 — Prorrogação do prazo de adequação
• Manual sobre Riscos Psicossociais no Trabalho — MTE, março/2026